STJ — 2374894
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b97cc618776a4f9e384a55c31217da628845e428a15cf8db31856819f1edb17
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. MULTA. HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO. AUSÊNCIA. SÚMUA 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se configura a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta, de forma suficientemente fundamentada, sobre todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia.
- Ausente o prequestionamento quando o Tribunal de origem não emite juízo de valor acerca das matérias contidas nos dispositivos legais apontados como violados, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração opostos. Incidência da Súmula nº 211/STJ.
- É deficiente a fundamentação recursal que não demonstra a violação do dispositivo legal invocado a partir da moldura fática assentada pelo acórdão recorrido. Incidência da Súmula nº 284/STF.
- O depósito judicial ou o oferecimento de seguro para garantia do juízo não exime o executado da multa e dos honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, porque não correspondem ao adimplemento voluntário da obrigação. Precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ.
- Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.