STJ — 2634122

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2025-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1727e3e3951ba174d99f052adf56d5417bd3c9b34c0b3a16e506af48494b1cc7

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. JULGAMENTO NA SESSÃO VIRTUAL DA TERCEIRA TURMA CANCELADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. DIREITO DO CONSUMIDOR. CORPO ESTRANHO. GÊNERO ALIMENTÍCIO. AQUISIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Chamamento do feito à ordem para cancelar o julgamento ocorrido na sessão virtual da 3ª Turma de 12/11/2024 a 18/11/2024. 2. Deve ser respeitado o princípio do livre convencimento do juiz que permite que o Tribunal de origem firme sua convicção à luz do acervo probatório dos autos fundamentando os motivos que levaram à condenação. 3. Alterar a conclusão da Corte local sobre a suficiência de provas e a inexistência de cerceamento de defesa demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, obstado no recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 4. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF. 5. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da a responsabilidade civil da ora recorrente em relação aos danos materiais decorrentes da aquisição pela recorrida de produto contendo corpo estranho, seria necessária a incursão em fatos e em provas dos autos, o que recai no óbice da Súmula nº 7/STJ. 6. Cancelado o julgamento ocorrido na sessão virtual da 3ª Turma de 12/11/2024 a 18/11/2024. Conheço o agravo para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.