STJ — 2720619

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-04-07Data Publicacao: 2025-04-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1af45bec95a14eae46005e09e80d743894562d85baec3c713d9128b528d73b3d

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso especial, em ação de cobrança de taxas condominiais, sob alegação de insuficiência de documentos comprobatórios da dívida.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de boletos específicos impede a constituição do débito condominial, quando outros documentos comprovam a dívida. 3. A questão também envolve a análise da impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade.

III. Razões de decidir

4. A ausência de boletos não impede a constituição do débito se outros documentos, como a convenção de condomínio e a planilha de cálculo, comprovam a dívida. 5. A parte agravante não demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme exigido pelo art. 373, II, do CPC. 6. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida justifica o não provimento do agravo, conforme as Súmulas 283 e 284 do STF.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno não provido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso especial, em ação de cobrança de taxas condominiais, sob alegação de insuficiência de documentos comprobatórios da dívida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de boletos específicos impede a constituição do débito condominial, quando outros documentos comprovam a dívida. 3. A questão também envolve a análise da impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade. III. Razões de decidir 4. A ausência de boletos não impede a constituição do débito se outros documentos, como a convenção de condomínio e a planilha de cálculo, comprovam a dívida. 5. A parte agravante não demonstrou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme exigido pelo art. 373, II, do CPC. 6. A falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida justifica o não provimento do agravo, conforme as Súmulas 283 e 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.