Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento das
matérias suscitadas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido na ausência de prequestionamento das matérias
alegadas, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso
especial, conforme a Súmula 211 do STJ, sendo necessário que as
matérias tenham sido discutidas nas instâncias ordinárias.
4. A mera oposição de embargos de declaração não satisfaz o
requisito do prequestionamento, conforme jurisprudência consolidada
do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno improvido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento das
matérias suscitadas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido na ausência de prequestionamento das matérias
alegadas, mesmo após a oposição de embargos de declaração.
III. Razões de decidir
3. A falta de prequestionamento impede o conhecimento do recurso
especial, conforme a Súmula 211 do STJ, sendo necessário que as
matérias tenham sido discutidas nas instâncias ordinárias.
4. A mera oposição de embargos de declaração não satisfaz o
requisito do prequestionamento, conforme jurisprudência consolidada
do STJ.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno improvido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2767394 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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