STJ — 2445426
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a9dca002b2a41b9ef59941dfba016bbe150d2aeca70836204879891c0d55675
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000907710
- Número de registro na fonte
- 202303162620
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento. A parte recorrente alegou que
a decisão recorrida contrariou a jurisprudência do STJ ao declarar
abusiva a taxa de juros remuneratórios contratada sem a devida
análise das peculiaridades do caso concreto, limitando-se à simples
comparação com a taxa média de mercado.
2. A parte recorrente sustentou que a decisão se fundamentou em
interpretação equivocada das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois não se trata
de reexame de provas, mas sim de revaloração jurídica. Alegou
similitude fática e dissídio jurisprudencial entre o caso concreto e
decisões anteriores do STJ, justificando o processamento do recurso
especial.
3. A parte recorrente defendeu que, considerando que a empresa
encontra-se em liquidação extrajudicial, o processo deveria ser
suspenso, nos termos do artigo 18 da Lei 6.024/74, e que deve ser
concedida a Justiça Gratuita para evitar prejuízos aos credores da
massa liquidanda.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida
violou a jurisprudência do STJ ao declarar abusiva a taxa de juros
remuneratórios contratada e se a suspensão do processo é cabível em
razão da liquidação extrajudicial da empresa.
5. A questão também envolve a análise da concessão de Justiça
Gratuita à empresa em liquidação extrajudicial e a interpretação das
Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à revaloração jurídica.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do STJ estabelece que os juros remuneratórios
devem ser limitados à taxa média de mercado quando comprovada, no
caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e
a taxa de mercado para operações similares.
7. A suspensão do processo não é cabível em razão da liquidação
extrajudicial da empresa na fase de conhecimento, conforme
entendimento consolidado do STJ.
8. A concessão de Justiça Gratuita à pessoa jurídica em regime de
liquidação extrajudicial depende de demonstração de sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não foi
comprovado pela agravante.
9. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e
provas são incompatíveis com o recurso especial, conforme as Súmulas
5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: "1. A suspensão do processo não é cabível em
razão da liquidação extrajudicial na fase de conhecimento. 2. A
concessão de Justiça Gratuita à pessoa jurídica em liquidação
extrajudicial depende de comprovação de hipossuficiência financeira.
3. A revisão de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas
são vedados em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, IV,
1.022, II, 1.021, § 1º, 1.021, § 4º, 1.026, § 2º; Lei 6.024/1974,
art. 18.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp
2.281.238/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
08.05.2023; STJ, AgInt no REsp 1.619.682/RO, Rel. Min. Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 15.12.2016; STJ, REsp 1.873.918/SP, Rel.
Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 02.03.2021.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGÓCIOS JURÍDICOS
BANCÁRIOS. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. REVISÃO DE CONTRATO.
JUROS REMUNERATÓRIOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
em recurso especial para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento. A parte recorrente alegou que
a decisão recorrida contrariou a jurisprudência do STJ ao declarar
abusiva a taxa de juros remuneratórios contratada sem a devida
análise das peculiaridades do caso concreto, limitando-se à simples
comparação com a taxa média de mercado.
2. A parte recorrente sustentou que a decisão se fundamentou em
interpretação equivocada das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois não se trata
de reexame de provas, mas sim de revaloração jurídica. Alegou
similitude fática e dissídio jurisprudencial entre o caso concreto e
decisões anteriores do STJ, justificando o processamento do recurso
especial.
3. A parte recorrente defendeu que, considerando que a empresa
encontra-se em liquidação extrajudicial, o processo deveria ser
suspenso, nos termos do artigo 18 da Lei 6.024/74, e que deve ser
concedida a Justiça Gratuita para evitar prejuízos aos credores da
massa liquidanda.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida
violou a jurisprudência do STJ ao declarar abusiva a taxa de juros
remuneratórios contratada e se a suspensão do processo é cabível em
razão da liquidação extrajudicial da empresa.
5. A questão também envolve a análise da concessão de Justiça
Gratuita à empresa em liquidação extrajudicial e a interpretação das
Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à revaloração jurídica.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do STJ estabelece que os juros remuneratórios
devem ser limitados à taxa média de mercado quando comprovada, no
caso concreto, a significativa discrepância entre a taxa pactuada e
a taxa de mercado para operações similares.
7. A suspensão do processo não é cabível em razão da liquidação
extrajudicial da empresa na fase de conhecimento, conforme
entendimento consolidado do STJ.
8. A concessão de Justiça Gratuita à pessoa jurídica em regime de
liquidação extrajudicial depende de demonstração de sua
impossibilidade de arcar com os encargos processuais, o que não foi
comprovado pela agravante.
9. A interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e
provas são incompatíveis com o recurso especial, conforme as Súmulas
5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
10. Agravo interno não provido.
Tese de julgamento: "1. A suspensão do processo não é cabível em
razão da liquidação extrajudicial na fase de conhecimento. 2. A
concessão de Justiça Gratuita à pessoa jurídica em liquidação
extrajudicial depende de comprovação de hipossuficiência financeira.
3. A revisão de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas
são vedados em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, IV,
1.022, II, 1.021, § 1º, 1.021, § 4º, 1.026, § 2º; Lei 6.024/1974,
art. 18.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp
2.281.238/RS, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em
08.05.2023; STJ, AgInt no REsp 1.619.682/RO, Rel. Min. Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 15.12.2016; STJ, REsp 1.873.918/SP, Rel.
Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 02.03.2021.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUSPENSÃO DO FEITO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2281238>>-RS
(GRATUIDADE DE JUSTIÇA)
STJ - <<AgInt no REsp 1619682>>-RO,
<<AgInt no AREsp 2082623>>-SP
(JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1930618>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2177306>>-RS,
<<AgInt no REsp 2007638>>-MS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:006024 ANO:1974 ***** LILEIF-74 LEI DE INTERVENÇÃO LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ART:00018
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2445426 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1a9dca002b2a41b9ef59941dfba016bbe150d2aeca70836204879891c0d55675. SHA-256 do comentário:f78338ccdefcb93898dda81453f6e549b0d32a79e90be4c7ad0a007daa76a0d3.