STJ — 2385201
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc5ea279dfb55991f350ba5b48c00e2be3d202032a2f1c675e6f2fccb322aadf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. INCONFORMISMO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO COMPLEMENTAR. REVISÃO À LUZ DO REGIMENTO VIGENTE QUANDO DA CONCESSÃO. REGRA JÁ OBSERVADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RAZÕES DISSOCIADAS E GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. BET. SÚMULAS N. 284/STF E 283/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a alegação de observância do Tema n. 907/STJ, concordando, inclusive, com a tese de que os benefícios são regidos pela regulamente vigente quando da concessão do benefício, no que concluiu que a própria entidade de previdência não observou o normativo de regência quanto à forma de reajuste, promovendo o pagamento dos benefícios de forma incorreta, inclusive no que toca ao Benefício Especial Temporário - BET.
- O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes.
- As razões do recurso especial são incongruentes, pois gravitam a alegação do dever de observância do regimento vigente quando da concessão do benefício, sendo que a garantia de tal disciplina já fora deferida na origem tanto em sentença como no acórdão, não se podendo inferir qual teria sido a mácula aos arts. 17 e 68 da LC n. 109/2001 e aos arts. 926 e 927, III, do CPC se já observada a pretensão deduzida. Infere-se, neste contexto, que as alegações de ofensa aos indigitados normativos são meramente genéricas, sem sequer apontar qual seria o regulamento que a recorrente entende aplicável. Incidência da Súmula n. 284/STF.
- O mesmo óbice sumular incide nos argumentos do apelo nobre de não houve observância do caráter transitório do Benefício Especial Temporário - BET e que este já foi extinto "em dezembro de 2013, e não há mais recursos para pagamento do benefício instituído 'temporariamente' desde janeiro de 2014", sendo que a questão efetivamente tratada nos autos é diversa, pois o pleito da ação inicial não é o pagamento infindo (como suscitou a agravante) da BET, mas sua revisão reflexa em razão do pedido principal.
- Acresce-se que as razões do recurso especial se limitaram a aduzir a inviabilidade de pagamento da BET em razão de seu caráter transitório e ausência de superávit e deixam de impugnar o fundamento essencial do acordão de que sua revisão é decorrência reflexa da revisão do benefício pago incorretamente. Incidência da Súmula n. 283/STF. Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.