Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL. DECENAL. SÚMULA N. 83/STJ. O prazo prescricional da pretensão de revisão de cláusulas de contrato bancário, ainda que cumulada com pedido de repetição de indébito, é o decenal, na vigência do Código Civil/2002, ou o vintenário, durante a vigência do Código revogado, e não o trienal. Jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PRAZO PRESCRICIONAL.
DECENAL. SÚMULA N. 83/STJ.
O prazo prescricional da pretensão de revisão de cláusulas de
contrato bancário, ainda que cumulada com pedido de repetição de
indébito, é o decenal, na vigência do Código Civil/2002, ou o
vintenário, durante a vigência do Código revogado, e não o trienal.
Jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.