Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PRÓTESE NÃO LIGADA
A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. COBERTURA. NÃO OBRIGATORIEDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998 prevê que as operadoras de
planos de saúde não têm a obrigação de arcar com próteses e órteses
e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. PRÓTESE NÃO LIGADA
A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. COBERTURA. NÃO OBRIGATORIEDADE.
1. O art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998 prevê que as operadoras de
planos de saúde não têm a obrigação de arcar com próteses e órteses
e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.