STJ — 2149907

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMAData Publicacao: 2025-03-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c8605baf407dabad2af2d60a3f3f35cf9ba2367000948f9f142563de620b1069

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, o qual foi interposto contra acórdão que reconheceu a deserção do recurso de apelação por ausência de comprovação do recolhimento do preparo mediante guia. 2. O recurso especial alegou violação do art. 1.007, § 7º, do CPC/2015, sustentando que o preparo foi realizado, mas a guia DARE não foi anexada devido a problemas técnicos no sistema. 3. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e intimou a parte para recolher o preparo, o que não foi feito corretamente, resultando na deserção do recurso. II. Questão em discussão 4. Consiste em saber se a ausência de anexação da guia DARE, por problemas técnicos, pode ser considerada como justificativa para afastar a deserção do recurso especial. 5. Outra questão é se a secretaria do Tribunal deveria ter intimado a parte para esclarecer a ausência da guia DARE, conforme o art. 1.007, § 7º, do CPC/2015. III. Razões de decidir 6. A decisão agravada foi mantida, pois a parte não comprovou o recolhimento do preparo na forma devida, o que caracteriza a deserção do recurso, conforme a Súmula n. 187 do STJ. 7. A alegação de problemas técnicos não foi suficiente para afastar a deserção, uma vez que a parte não demonstrou a correlação entre o comprovante de pagamento e a guia DARE. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovação do recolhimento do preparo na forma devida resulta na deserção do recurso. 2. Problemas técnicos na anexação de documentos não afastam a deserção se não demonstrada a correlação entre o pagamento e a guia de recolhimento." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.007, § 7º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.213.319/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23.10.2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.