Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00001345320038250033

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: ITABIGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-07-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f122ac9bc84319f15c5ccaad9f91cf99b7ba7d9f3130d78b28a046184de37abc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001345320038250033 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ITABI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 151 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2016-06-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f122ac9bc84319f15c5ccaad9f91cf99b7ba7d9f3130d78b28a046184de37abc. SHA-256 do comentário: edba9848a2f9d22c155da3b06ec4a87d59e4e09abfcfa7eb17f457947c971c53.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
  • Registro documental: f122ac9bc84319f15c5ccaad9f91cf99b7ba7d9f3130d78b28a046184de37abc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
  • Registro documental: f122ac9bc84319f15c5ccaad9f91cf99b7ba7d9f3130d78b28a046184de37abc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: f122ac9bc84319f15c5ccaad9f91cf99b7ba7d9f3130d78b28a046184de37abc
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 151 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-07-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150
  2. 2005-06-30 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  3. 2005-09-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  4. 2006-01-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  5. 2006-03-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  6. 2007-03-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  7. 2007-05-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  8. 2007-06-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  9. 2009-01-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  10. 2010-04-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  11. 2010-05-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  12. 2010-10-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  13. 2011-02-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  14. 2011-07-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  15. 2012-07-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  16. 2013-11-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  17. 2014-02-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  18. 2016-05-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2005-06-30 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/116
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2005-09-20 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-01-16 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:51:17.713000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030707120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-07-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f122ac9bc84319f15c5ccaad9f91cf99b7ba7d9f3130d78b28a046184de37abc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 151 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-07-07 a 2016-06-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-21
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-23
Definitivo (TPU 246)
2014-09-18
Definitivo (TPU 246)
2014-03-27
Recebimento (TPU 132)
2014-03-13
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-03-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-02-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-02-13
Decisão (TPU 3)
2014-02-11
Conclusão (TPU 51)
2014-02-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2013-12-13
Petição (TPU 85)
2013-12-13
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Correção Monetária | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 151. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-05-17T13:09:58.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  2. 2005-05-03T10:44:21.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  3. 2005-02-15T08:40:44.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "instrução e julgamento",
          "valor": 23
        }
      ]
    }
  4. 2016-06-21T10:43:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2014-03-13T23:00:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2014-02-18T19:15:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2014-02-04T17:55:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2013-11-26T08:52:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-07-18T10:39:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-02-08T09:29:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2011-10-20T14:04:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2011-10-13T10:49:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-07-26T11:57:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-06-09T13:58:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2011-06-02T11:59:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-05-18T11:44:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2011-04-04T10:30:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2011-03-18T13:33:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2010-11-30T11:54:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2010-10-26T12:08:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2010-08-30T09:56:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2010-08-12T11:37:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2010-04-20T08:46:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2007-07-13T11:47:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2007-06-04T08:45:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2007-03-20T13:22:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2006-01-26T12:55:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2005-02-16T09:39:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2004-12-21T13:26:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2004-11-29T14:58:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2004-10-27T08:35:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2016-05-23T11:28:15.000Z — Definitivo (TPU 246)
  33. 2014-09-18T13:27:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  34. 2014-03-27T11:27:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2014-03-13T23:02:31.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2014-02-13T15:15:52.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2014-02-11T08:44:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2013-12-13T11:51:32.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2013-12-13T11:50:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2013-12-02T10:29:34.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.