STJ — 1361970
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 891e88b7131d07bbe1ec22d4684e4da52917f1bb40a013b0e2391c73fd14ac91
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000905494
- Número de registro na fonte
- 201802351273
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COLETIVA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNGIA DA DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que se falar negativa de prestação jurisdicional pela instância de origem, porquanto as questões trazidas ao debate foram suficientemente apreciadas pela Corte Estadual.
- A controvérsia relativa à legitimidade ativa foi examinada pelo juízo processante de forma interlocutória, tendo posteriormente transitada em julgado, razão pela qual a sua alegação em sede de apelação se encontra preclusa, conforme registrou o Tribunal de origem. Precedentes.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sistema de persuasão racional adotado pelos artigos 130 e 131 do CPC/73, cabia ao magistrado determinar a conveniência e a necessidade da produção probatória, mormente quando, por outros meios, já estivesse persuadido acerca da verdade dos fatos. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1361970 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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