STJ — 2794444
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b16a1670da0628066ad3006281d32ff3ae56eb559bccf41c312624b75c05e20
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DE PLANO DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA FINANCEIRA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência deste STJ, o mero cotejo entre a taxa de juros remuneratórios pactuada e a taxa média de mercado não é suficiente para o reconhecimento da abusividade do encargo, a qual deve ser apreciada de acordo com as circunstâncias do caso, devendo ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor. 1.2 Considerando a impossibilidade de esta Corte Superior adentrar as circunstâncias fático-probatórias e análise de cláusulas contratuais, é necessário o retorno dos autos à origem para que se proceda a novo exame da questão, analisando as particularidades do caso concreto, de acordo com o entendimento jurisprudencial desta Corte.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA DE PLANO DAR PARCIAL
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA FINANCEIRA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDANTE.
1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, o mero cotejo entre a
taxa de juros remuneratórios pactuada e a taxa média de mercado não
é suficiente para o reconhecimento da abusividade do encargo, a qual
deve ser apreciada de acordo com as circunstâncias do caso, devendo
ser observados, para a limitação dos referidos juros, fatores como
o custo de captação dos recursos, o spread da operação, a análise de
risco de crédito do contratante, ponderando-se a caracterização da
relação de consumo e eventual desvantagem exagerada do consumidor.
1.2 Considerando a impossibilidade de esta Corte Superior adentrar
as circunstâncias fático-probatórias e análise de cláusulas
contratuais, é necessário o retorno dos autos à origem para que se
proceda a novo exame da questão, analisando as particularidades do
caso concreto, de acordo com o entendimento jurisprudencial desta
Corte.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2093714>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.