STJ — 2689193
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 418a3a84dc6b567eb62af1fe90c62174ea65cb5c538074da5b83c94d1e3e383a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento do Tribunal de origem está de acordo com os julgados desta Corte, no sentido de que o simples fato de a assinatura das testemunhas instrumentárias serem dos advogados do credor, não invalida, por si só, o título, sendo necessária a comprovação do vício de consentimento ou falsidade documental. Precedentes.
- Derruir a conclusão do acórdão recorrido quanto à inexistência de elementos a comprovar a mácula do título executivo demandaria o reexame das provas dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pela Súmula 7/STJ. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.