STJ — 153042
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 141cb111985785a5d0fee97e10d8fe6c36ba0d53a2d4928d97defddc13bca87f
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS -
MEDIDA ATÍPICA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - PRETENSÃO INFRINGENTE -
CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA - INFORMAÇÕES DO JUÍZO PROCESSANTE
DE QUE A DECISÃO JUDICIAL FOI SUBSTITUÍDA POR NOVA DELIBERAÇÃO A
QUAL DEVE SER IMPUGNADA POR RECURSO PRÓPRIO - PERDA SUPERVENIENTE DO
OBJETO - PRECEDENTES DO STJ.
1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de
declaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade,
afastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou
acórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a
rediscussão do julgado.
1.1. Na hipótese, não há omissão ou contradição, a parte embargante
objetiva claramente a rediscussão do julgado.
2. Determinada a conversão do feito em diligência por este relator,
o juízo processante informou que a decisão objeto do presente
recurso foi reapreciada conforme a determinação do Superior Tribunal
de Justiça, quanto a sua utilidade no tempo.
2.1. A decisão judicial objeto da presente impetração perdeu seu
objeto, ante a superveniência de novas decisões que, por sua vez,
devem ser apreciadas por meio do recurso próprio e adequado.
Primeiro, porque não se conhece a nova motivação - que pode ter sido
justificada em novos fundamentos; e, segundo, porque se revela
temerária qualquer apreciação, sem subsídios, nesta via.
3. Aclaratórios rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.