STJ — 2566603
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c29e9b35d7afa32c2eede467aff071cca8bb0443015fb24837f461555621b630
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CARÁTER EMERGENCIAL. ATENDIMENTO PRESTADO FORA DA UNIDADES DE SAÚDE PREVISTAS NA APÓLICE. REEMBOLSO DAS DEPESAS DEVIDO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECUSA FUNDADA EM RAZOÁVEL INTERPREAÇÃO DO CONTRATO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Excepcionalmente, nos casos de urgência e emergência, em que não se afigurar possível a utilização dos serviços médicos próprios, credenciados ou conveniados, a empresa de plano de saúde, mediante reembolso, responsabiliza-se pelas despesas médicas expendidas pelo contratante em tais condições, limitada, no mínimo, aos preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto" (EAREsp n. 1.459.849/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, SEGUNDA SEÇÃO, D Je de 17/12/2020).
- A recusa da cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde, por si só, não configura dano moral indenizável, quando fundada em razoável interpretação contratual. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.