STJ — 1704878

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2025-03-24Data Publicacao: 2025-03-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 106ba419bd7a2de2db8eaf890643a889f7a9ceca2c76c84c9323d8bed25e4ea3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. EXIQUIBILIDADE. INCLUSÃO DE NOVAS FATURAS. POSSIBILIDADE. SUMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "as sentenças declaratórias que, julgando improcedente o pedido do demandante, reconhecem a existência de obrigação do autor em relação ao réu da demanda, independentemente de constar na contestação pedido de satisfação de crédito, legitimam o réu a propor o cumprimento de sentença" (REsp 1.359.200/SC, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 10/5/2016).
  2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça assentou que a sentença de improcedência do pedido, proferida em ação declaratória de inexigibilidade de débito, concluiu pela regularidade da relação contratual entre as partes, bem como pela necessidade do pagamento pelos serviços prestados, o que inclui a cobrança das faturas apresentadas em sede de cumprimento de sentença. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE. EXIQUIBILIDADE. INCLUSÃO DE NOVAS FATURAS. POSSIBILIDADE. SUMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "as sentenças declaratórias que, julgando improcedente o pedido do demandante, reconhecem a existência de obrigação do autor em relação ao réu da demanda, independentemente de constar na contestação pedido de satisfação de crédito, legitimam o réu a propor o cumprimento de sentença" (REsp 1.359.200/SC, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, julgado em 3/5/2016, DJe de 10/5/2016). 2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça assentou que a sentença de improcedência do pedido, proferida em ação declaratória de inexigibilidade de débito, concluiu pela regularidade da relação contratual entre as partes, bem como pela necessidade do pagamento pelos serviços prestados, o que inclui a cobrança das faturas apresentadas em sede de cumprimento de sentença. Incidência do óbice da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.