Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE
ESCRITURA PÚBLICA E VENDA DE IMÓVEL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE
NATUREZA DECLARATÓRIA, CONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA.
PRESCRITIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ação declaratória pura é imprescritível, mas as pretensões
condenatórias ou constitutivas resultantes do ato nulo sujeitam-se
ao fenômeno da prescrição. Precedentes.
- Caso em que a ação cumulou pedidos de naturezas diversas, não se
tratando de ação declaratória pura, sujeitando-se, assim, à
prescrição.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE
ESCRITURA PÚBLICA E VENDA DE IMÓVEL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE
NATUREZA DECLARATÓRIA, CONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA.
PRESCRITIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A ação declaratória pura é imprescritível, mas as pretensões
condenatórias ou constitutivas resultantes do ato nulo sujeitam-se
ao fenômeno da prescrição. Precedentes.
2. Caso em que a ação cumulou pedidos de naturezas diversas, não se
tratando de ação declaratória pura, sujeitando-se, assim, à
prescrição.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.