STJ — 2072420
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a0919761705c21cea95d85414729073203c8808ae6f786059b03e9af9ac06437
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. LIMINAR DEFERIDA EM DEMANDA ANULATÓRIA. LIBERAÇÃO DA MADEIRA APREENDIDA. SENTENÇA CONFIRMATÓRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. MANTIDO O ATO ADMINISTRATIVO QUE DETERMINOU A APREENSÃO DA MADEIRA. ALIENAÇÃO DA MADEIRA. FATO SUPERVENIENTE. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 493 DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO BASILAR QUE AMPARA O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. INVIABILIDADE DE INVOCAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO COM BASE EM DECISÃO PRECÁRIA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL A QUO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA 613/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao sentenciar o feito, o Juízo de primeiro grau, confirmando os efeitos da tutela antecipada, julgou procedente a pretensão que visou à anulação do auto de infração e à apreensão das madeiras. Em grau recursal, o Tribunal Regional, em razão da boa-fé da parte que adquiriu o material, manteve a nulidade do auto de infração, mas, a fim de evitar o uso comercial do recurso natural extraído ilegalmente, reformou a sentença para manter a apreensão da madeira.
- No presente caso, o recurso especial não impugna fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, o de que "A alegação de que foi a madeira comercializada com base em liminar concedida não exime a autuada, diante do julgamento do mérito nos termos assinalados, da responsabilidade processual respectiva, já que a decisão provisória e precária não gera direito adquirido nem convola a ilegalidade em legalidade por decurso do tempo." (fl. 1159). Assim, o inconformismo esbarra no obstáculo da Súmula 283/STF.
- A pretensão recursal encontra empeço no entendimento consolidado no enunciado da Súmula 613/STJ, que dispõe: "Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.".
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:613
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000613
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.