STJ — 1378659
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e27a9c810638332b0380e935feb34c51d3792be3ccae81d92b3cfad05c89247e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE O APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À TOTALIDADE DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte agravante deve impugnar, de forma específica e mediante argumentação suficiente, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.
- Na espécie, o agravante não refutou especificamente a totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
- Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal, "em se tratando de vício insanável, não há que se falar em aplicação do princípio da primazia de julgamento de mérito" (AgInt no AREsp 1.525.337/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/8/2020, DJe 14/8/2020).
- Agravo interno de Roberto Saturnino Braga não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.