STJ — 2157240

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2025-04-07Data Publicacao: 2025-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef7851ef850c51ed05c0e37db28ad501e70937f930d57b6a7a9062e1be99d773

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO NOBRE, PARA EXTINGUIR A DEMANDA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO EM RELAÇÃO AO PATROCINADOR. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, a ausência de impugnação específica, no agravo interno, aos fundamentos de capítulo autônomo da decisão monocrática conduz à preclusão da matéria não impugnada. 1.1. Na hipótese, o agravante não infirmou especificamente o capítulo relativo à extinção da demanda sem resolução de mérito em relação ao Banco do Brasil.
  2. Havendo a exclusão de um dos codemandados, é devida a condenação da parte autora ao pagamento de honorários em favor dos patronos do litisconsorte excluído - não havendo falar, no caso, em decaimento mínimo ou em não ter dado causa ao ajuizamento da demanda.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO APELO NOBRE, PARA EXTINGUIR A DEMANDA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO EM RELAÇÃO AO PATROCINADOR. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDANTE. 1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, a ausência de impugnação específica, no agravo interno, aos fundamentos de capítulo autônomo da decisão monocrática conduz à preclusão da matéria não impugnada. 1.1. Na hipótese, o agravante não infirmou especificamente o capítulo relativo à extinção da demanda sem resolução de mérito em relação ao Banco do Brasil. 2. Havendo a exclusão de um dos codemandados, é devida a condenação da parte autora ao pagamento de honorários em favor dos patronos do litisconsorte excluído - não havendo falar, no caso, em decaimento mínimo ou em não ter dado causa ao ajuizamento da demanda. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.