Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE
INSTÂNCIA. NECESSIDADE. SÚMULA 281/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O esgotamento de instância é pressuposto de cabimento do recurso
especial (Súmula 281/STF).
- "Não se conhece do recurso especial aviado de decisão
monocrática, sem a interposição de agravo interno, mesmo com a
apreciação de dois embargos declaratórios pelo colegiado" (AgInt no
AREsp n. 1.625.858/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira
Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 14/5/2020).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE
INSTÂNCIA. NECESSIDADE. SÚMULA 281/STF.
1. O esgotamento de instância é pressuposto de cabimento do recurso
especial (Súmula 281/STF).
2. "Não se conhece do recurso especial aviado de decisão
monocrática, sem a interposição de agravo interno, mesmo com a
apreciação de dois embargos declaratórios pelo colegiado" (AgInt no
AREsp n. 1.625.858/SP, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira
Turma, julgado em 11/5/2020, DJe de 14/5/2020).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO EXAURIMENTO DE
INSTÂNCIA - SÚMULA 281/STF)
STJ - <<AgInt no AREsp 1625858>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1980427>>-PA
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000281
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2511041 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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