STJ — 1997283
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fee1438d9995df5931d39a5e726425cfc458a976fe1085f96db1518d6585a2e6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO AMBIENTAL. LANÇAMENTO DE EFLUENTES NO RIO PALMITAL. MAU CHEIRO. DANO PERPETRADO POR ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO. INDENIZAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MULTA PROTELATÓRIA. AFASTAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- Tendo o acórdão recorrido confirmado a demonstração dos elementos caracterizadores da responsabilidade civil da parte agravante, dissentir das conclusões adotadas demandaria o reexame do contexto probatório existente dos autos, providência que encontra óbice no teor da Súmula 7/STJ.
- A condenação à penalidade prevista no parágrafo único do art. 1.026, § 2º, do CPC exige que os embargos aclaratórios sejam "manifestamente protelatórios", o que não se coaduna com a situação dos autos.
- Agravo interno da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar parcialmente provido, apenas para afastar a multa imposta com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.