STJ — 1993692
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d3757cdc686573c4d95cffad88d5e84adaa8d3ea46de9c53cbf5649fbe798c6
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. FNDE. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. ESTUDANTE DE MEDICINA. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CARÊNCIA. APROVAÇÃO EM RESIDÊNCIA MÉDICA. PRAZO PARA REQUERIMENTO. ART. 6º, § 2º, DA PORTARIA MEC 07/2013. VIOLAÇÃO REFLEXA AO TEXTO DE LEI FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial no qual se defende a tese de que, iniciada a amortização do empréstimo estudantil, a parte autora não poderia mais pleitear a prorrogação da carência, por deixar de atender ao requisito previsto no art. 6º, § 2º, da Portaria Normativa MEC 07/2013.
- Assim, apesar de se invocar afronta ao texto de lei federal, a pretensão esbarra no exame de normativo que não se insere no conceito de lei federal a que se refere o art. 105, III, da CF, o que impede o conhecimento do recurso.
- Segundo jurisprudência desta Corte, "O recurso especial não constitui via adequada para a análise, sequer reflexa, de eventual ofensa a resoluções, portarias, instruções normativas ou regulamentos de pessoa jurídica, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão "lei federal", constante da alínea 'a' do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal de 1988" (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.112.227/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/10/2018, DJe de 17/10/2018).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.