STJ — 1905511
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f48ed914125f88e95b9375c9dfb83afed787c5e5cf48c847d5f7f9ef0f104da
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ILUMINAÇÃO PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS. VIÉS CONSTITUCIONAL DO JULGADO A QUO. ANÁLISE DE NORMA INFRALEGAL NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em ofensa aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- O Tribunal a quo não fica obrigado a examinar todos os artigos de lei invocados no recurso, desde que decida a matéria questionada sob fundamento suficiente para sustentar a manifestação jurisdicional, tornando dispensável a análise dos dispositivos que pareçam para a parte significativos, mas que para o julgador, senão irrelevantes, constituem questões superadas pelas razões de julgar.
- O tema trazido à discussão, relativo à transferência de ativos de iluminação pública, restou decidido pelo Tribunal de origem à luz de fundamentos eminentemente constitucionais.
- Revelando-se nítido o viés constitucional da controvérsia que foi dirimida nestes autos, não se vislumbra a possibilidade de seu conhecimento por este Sodalício no bojo de recurso especial.
- Tendo sido decidida a questão jurídica a partir do que dispõe a Resolução Normativa ANEEL 414/2010, é certo que o exame da insurgência não prescinde da análise da referida norma infralegal, o que não se afigura cabível no âmbito do apelo nobre, a teor do disposto no art. 105, III, a, da CF.
- Sobre os honorários recursais fixados no decisum, não há falar no seu não cabimento, haja vista que se coadunam com os parâmetros estabelecidos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.