STJ — 1974810
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 950775ea2914098fdc817aba13b8995c39b3431c6fd84585df0f68cc0eaa7c50
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
RECUSA DE MEDICAMENTO. PACIENTE EM TRATAMENTO DE CÂNCER. CARÁTER
ABUSIVO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DANOS MORAIS. CABIMENTO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do
AgInt nos EREsp 1.931.889/SP, de relatoria do Ministro JOÃO OTÁVIO
DE NORONHA, julgado em 18/6/2024, consignou que "as operadoras de
plano de saúde têm o dever de cobertura de fármacos antineoplásicos
utilizados para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante
analisar a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS".2. No
caso, o Tribunal a quo decidiu corretamente que a operadora do
plano de saúde deveria arcar com o medicamento Abemaciclibe 150 mg,
prescrito pelo médico assistente para o tratamento da neoplasia
maligna de mama que acometia a beneficiária.
3. Consoante a jurisprudência do STJ, a recusa
indevida/injustificada, pela operadora do plano de saúde, em
autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja
legal ou contratualmente obrigada, enseja compensação a título de
dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de
angústia no espírito do beneficiário.
4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a
jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai
a incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.