Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIA
ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DE TEMA
REPETITIVO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Contra decisão de prelibação que, no Tribunal de origem, nega
seguimento a recurso especial, em virtude de aplicação de Tema
Repetitivo, somente cabe agravo interno, conforme o art. 1.030, I,
b, e seu § 2º, c/c o art. 1.021, ambos do CPC/2015.
- Agravo em recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRÉVIA
ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DE TEMA
REPETITIVO. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
1. Contra decisão de prelibação que, no Tribunal de origem, nega
seguimento a recurso especial, em virtude de aplicação de Tema
Repetitivo, somente cabe agravo interno, conforme o art. 1.030, I,
b, e seu § 2º, c/c o art. 1.021, ambos do CPC/2015.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.