O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 479 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1993-10-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2004-04-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/176 - 2004-08-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/188 - 2004-08-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/190 - 2005-09-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/217 - 2009-06-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/280 - 2010-07-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/338 - 2010-12-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/355 - 2020-11-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/461 - 2022-01-18 — Documento; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome); Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2022-07-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2022-08-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2022-08-03 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/467 - 2022-08-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2022-08-19 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2022-11-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2024-03-12 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/162/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162 - 2024-03-14 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/478
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2004-04-22 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/176 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2004-08-03 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/188 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2004-08-10 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/190
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T06:49:58.769000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19931005000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1993-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 220119e7cc9fee6b8304ca80734033b58b01c7698900b219768d1db589e267e6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 479 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1993-10-05 a 2024-03-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-03-14
- Provisório (TPU 245)
- 2024-03-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-03-12
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-03-12
- Documento (TPU 581)
- 2024-03-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-11-18
- Provisório (TPU 245)
- 2022-11-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-11-17
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2022-11-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-11-03
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 479. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000429519938110007 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Quinta Vara - Comarca de Alta Floresta - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 479 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2024-03-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
220119e7cc9fee6b8304ca80734033b58b01c7698900b219768d1db589e267e6. SHA-256 do comentário:f7560a12e67d6626c86c5dd8ccc81b43302bd66c995deced4b78db8e8945e8db.