STJ — 1919977
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7d4136f6f440aa879ee3d0f70f2b8366b075eb7b83cbdf64f0ae1ab13c0aec4
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. IMPUGNAÇÃO AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. APLICAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da parte recorrente.
- Incidem as Súmulas 283 e 284 do STJ quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso.
- Com relação à verba honorária, tem-se que esta Corte já decidiu que, nas execuções individuais procedentes de sentença genérica prolatada em ação coletiva promovida por sindicato ou entidade de classe, é cabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de honorários advocatícios, ainda que não embargada a execução, nos termos da Súmula 345 deste Tribunal Superior, e que o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado no referido enunciado sumular, sendo que, pelo princípio da simetria, é devida a verba sucumbencial, se vencida a parte exequente, no julgamento da impugnação apresentada ao cumprimento de sentença.
- Agravo interno desprovido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO.
IMPUGNAÇÃO AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA SIMETRIA.
APLICAÇÃO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e
emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão
da parte recorrente.
2. Incidem as Súmulas 283 e 284 do STJ quando não impugnado
fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido,
sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso.
3. Com relação à verba honorária, tem-se que esta Corte já decidiu
que, nas execuções individuais procedentes de sentença genérica
prolatada em ação coletiva promovida por sindicato ou entidade de
classe, é cabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de
honorários advocatícios, ainda que não embargada a execução, nos
termos da Súmula 345 deste Tribunal Superior, e que o art. 85, § 7º,
do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado no
referido enunciado sumular, sendo que, pelo princípio da simetria, é
devida a verba sucumbencial, se vencida a parte exequente, no
julgamento da impugnação apresentada ao cumprimento de sentença.
4. Agravo interno desprovido
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.