STJ — 2138180
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3aaa91b674355c9c8599bb96537e212491511d0370ec8a06e536086a469566a5
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TESE JURÍDICA RELEVANTE. PONTOS OMISSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deixando o Tribunal a quo de se manifestar sobre questão relevante para a adequada solução da controvérsia, oportunamente suscitada por meio de embargos de declaração, resta caracterizada a negativa de prestação jurisdicional, em violação dos arts. 489 e 1.022 do C´PC/2015. 1.1. Os vícios suscitados nos embargos de declaração opostos na origem foram expressamente indicados na decisão monocrática: (i) omissão sobre o direito à produção de prova acerca da ocorrência dos fatos constitutivos do direito alegado (cerceamento de defesa); (ii) omissão sobre o pedido de indenização por danos materiais, morais e à imagem; e (iii) omissão no exame da tese jurídica que se fundamenta na existência de dolo acidental, para ensejar a reparação de perdas e danos (ou a alteração das bases econômicas da transação), na forma prevista pelo art. 146 do CC/2002.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TESE
JURÍDICA RELEVANTE. PONTOS OMISSOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REJEIÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA.
1. Deixando o Tribunal a quo de se manifestar sobre questão
relevante para a adequada solução da controvérsia, oportunamente
suscitada por meio de embargos de declaração, resta caracterizada a
negativa de prestação jurisdicional, em violação dos arts. 489 e
1.022 do C´PC/2015.
1.1. Os vícios suscitados nos embargos de declaração opostos na
origem foram expressamente indicados na decisão monocrática: (i)
omissão sobre o direito à produção de prova acerca da ocorrência dos
fatos constitutivos do direito alegado (cerceamento de defesa);
(ii) omissão sobre o pedido de indenização por danos materiais,
morais e à imagem; e (iii) omissão no exame da tese jurídica que se
fundamenta na existência de dolo acidental, para ensejar a reparação
de perdas e danos (ou a alteração das bases econômicas da
transação), na forma prevista pelo art. 146 do CC/2002.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto-vista do Ministro João Otávio de Noronha
acompanhando o relator, por unanimidade, negar provimento ao agravo
interno de S A C N DE S, nos termos do voto do Sr. Ministro Antonio
Carlos Ferreira.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.