Execução de Título Judicial — Correção Monetária — TJSE 00002478820138250022

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: MALHADA DOS BOISGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-08-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39562de27d06730cb9947683d9d203bb1ed2423808a8649ff603e3d2e5c9274f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002478820138250022 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Correção Monetária | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Juros”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “MALHADA DOS BOIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-02-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 39562de27d06730cb9947683d9d203bb1ed2423808a8649ff603e3d2e5c9274f. SHA-256 do comentário: f6e6a577c812f0598aa36a2bb21692e902476f0b9232488f78f3c6abdd72143b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b289f8d940c6343014777ceb80d8c361e57103960a522474b7a7f178bb414f7
  • Registro documental: 39562de27d06730cb9947683d9d203bb1ed2423808a8649ff603e3d2e5c9274f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d38f541d7da469c7d555a89063ac42b4b291b2d01d467e87902c0c2ffec649e9
  • Registro documental: 39562de27d06730cb9947683d9d203bb1ed2423808a8649ff603e3d2e5c9274f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54812d4dfa544ef0b061fe744fdcc594c0ee72d58c89abd377b4a44edc2c71c6
  • Registro documental: 39562de27d06730cb9947683d9d203bb1ed2423808a8649ff603e3d2e5c9274f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-08-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  2. 2013-08-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  3. 2015-05-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  4. 2015-07-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  5. 2017-03-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2017-04-03 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2017-04-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  8. 2017-04-07 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2017-04-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2017-07-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2017-07-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2017-07-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  13. 2017-10-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  14. 2017-11-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  15. 2018-01-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2018-05-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2018-05-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2019-02-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2013-08-13 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-05-28 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-07-17 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T13:05:25.537000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130808120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-08-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 39562de27d06730cb9947683d9d203bb1ed2423808a8649ff603e3d2e5c9274f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-08-08 a 2019-02-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-02-07
Expedição de documento (TPU 60)
2018-05-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-05-10
Definitivo (TPU 246)
2018-05-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-12-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-03
Documento (TPU 581)
2017-10-31
Expedição de documento (TPU 60)
2017-10-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-07-28
Conclusão (TPU 51)
2017-07-28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Correção Monetária | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 47. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-07-25T11:13:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-04-07T12:11:36.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2017-04-03T17:38:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2018-05-10T11:49:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-12-18T12:01:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-11-22T14:26:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-10-31T12:08:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-04-04T09:22:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-11-29T16:59:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-11-29T16:59:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-10-06T10:41:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-06-25T11:58:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-06-25T09:57:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-06-23T13:56:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-06-01T12:56:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-05-19T13:32:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-03-10T12:55:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-02-06T10:27:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-09-18T13:51:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-09-16T13:55:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2019-02-07T10:25:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2018-05-10T11:58:19.000Z — Definitivo (TPU 246)
  23. 2018-05-10T11:54:58.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2018-01-21T22:19:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2017-11-03T14:20:51.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2017-10-31T13:30:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2017-07-28T09:12:38.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "78789",
        "nome": "Malhada dos Bois/Comarca de Cedro de São João"
      }
    }
  28. 2017-07-28T09:03:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2017-04-20T10:16:20.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2017-04-04T10:03:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2017-03-16T16:49:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2016-11-29T17:00:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2016-10-06T10:13:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2016-09-30T08:33:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-09-01T13:10:47.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2015-07-17T12:00:58.000Z — Decisão (TPU 3)
  37. 2015-06-30T14:03:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2015-06-23T14:01:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2015-05-28T09:18:36.000Z — Decisão (TPU 3)
  40. 2015-05-25T13:25:21.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.