STJ — 2004276
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e452a6c277ff08b4c75c4a3f3483604b1f90f3b4c59e0f60b33b4b511d55c84e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESAPROPRIAÇÃO. REASSENTAMENTO RURAL. OBRIGAÇÃO DE INSTITUIR RESERVA LEGAL. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE. NOVAÇÃO DE OBRIGAÇÕES PREVISTAS EM TERMO DE COMPROMISSO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.204, firmou tese relacionada ao caráter propter rem das obrigações ambientais e, na análise daquele feito, confirmou sentença de piso que converteu em perdas e danos a obrigação de instituir a reserva legal, considerando a impossibilidade fática de efetivação daquela providência legalmente determinada. Entendimento que se aplica ao caso concreto, no qual o Tribunal regional assentou a "possibilidade da conversão em perdas e danos da não entrega da área de reserva legal" (fl. 769).
- O Tribunal a quo, com base nos elementos probatórios dos autos e na interpretação de cláusulas do termo de compromisso firmado pelas partes, concluiu pela ausência de novação das obrigações anteriormente pactuadas. Nesse contexto, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, assim como a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.