STJ — 69666
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9685f7080315184213af86bcb366e2f8534f47ba38217607abe428b92d51e788
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. ÁREA SUPERIOR A 100 HECTARES. COMPETÊNCIA ESTADUAL. VEDAÇÃO AO FRACIONAMENTO DE EMPREENDIMENTOS. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. NÃO EXCLUSÃO DA MULTA. BOA-FÉ RECONHECIDA. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A área a qual figurará como parâmetro para definição do ente competente para licenciamento deve se guiar pelo reflexo do possível impacto ambiental no território, e não pelos limites exatos em que se operará o empreendimento.
- Segundo a legislação estadual em discussão, a competência para o licenciamento ambiental deve ser definida considerando a totalidade do empreendimento e os impactos ambientais potenciais (o que atualmente encontra correspondência na LC n. 140/2011), conforme o que se extrai do art. 5º da Resolução CEMAm n. 8/2017 do estado de Goiás, que veda o fracionamento de obras para alterar a titularidade do licenciamento.
- No caso, o loteamento, com mais de 100 hectares, atrai a competência estadual, ainda que o empreendimento efetivo seja menor.
- O TAC firmado com o Ministério Público Estadual, conforme o art. 79-A, § 4º, da Lei nº 9.605/1998, não afasta multas anteriores, notadamente porque, na espécie, limitou-se à reparação de danos ambientais, sem tratar das consequências da ausência de licenciamento regular.
- A fixação de sanções administrativas é discricionária, mas pode ser revista judicialmente em casos excepcionais, como desproporção flagrante da sanção e necessidade de controle de legalidade.
- Hipótese em que o controle de legalidade é necessário, pois a multa de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) foi baseada na avaliação equivocada da intencionalidade de burlar o licenciamento, embora houvesse fundada dúvida sobre a competência para licenciar e estivesse reconhecida a boa-fé da recorrente.
- Redução da multa para R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), mantendo seu caráter punitivo e pedagógico.
- Recurso ordinário parcialmente provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.