STJ — 2726529
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b958ec776988a1bdc90cd01f651bb26b996844e8f577adab7477d382473b88c0
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ESTADO DE SÃO PAULO. ICMS. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. DESTINATÁRIO CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR MEIO DE INFORMAÇÕES CONSTANTES DE NOTA FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA ILEGALIDADE. REVISÃO. EXAME DE LEI ESTADUAL. INADMISSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Se houver previsão legal, as informações necessárias à constituição do crédito tributário devem ser declaradas pelo contribuinte por meio de obrigações acessórias, como, por exemplo, a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA; e, à vista dessas informações, se o caso, a Fazenda Pública pode proceder à inscrição em dívida ativa e à cobrança do respectivo crédito tributário. Precedentes.
- No caso dos autos, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve sentença de extinção do processo executivo fiscal, por nulidade da Certidão de Dívida Ativa - CDA, porque "a declaração e consequente constituição do crédito tributário referente ao ICMS no Estado de São Paulo se dá por meio da Guia de Informação e Apuração GIA [...] notoriamente, a nota fiscal não pode ser equiparada à GIA para tal finalidade".
- No contexto, sem exame da legislação do Estado de São Paulo, não há como se revisar a conclusão do acórdão recorrido para eventual conclusão da legalidade da constituição do crédito tributário por meio da nota legal eletrônica, de tal sorte que a Súmula 280 do STF é óbice ao conhecimento do recurso.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.