STJ — 2146700
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e72a8e7cc17b5214329b0b10833a882a2c22183580a62e3a4ede29c32d76aa4e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DISCUSSÃO DA TESE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. OCORRÊNCIA. PRETENSÃO RECURSAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça, a ausência de pedido administrativo de restituição do indébito tributário configura ausência de pretensão resistida, implicando a falta de interesse processual.
- Na hipótese dos autos, houve prequestionamento implícito porque a questão controvertida foi debatida pelo Tribunal de origem, que exerceu juízo de valor sobre o dispositivo legal indicado, qual seja, o art. 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil, interpretando-se sua incidência ou não ao caso concreto, e a tese recursal a ele vinculada encontra-se devidamente fundamentada, inclusive com precedentes jurisprudenciais favoráveis. Desse modo, não incidem os óbices das Súmulas 282, 284 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.