STJ — 1987545

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2025-03-24Data Publicacao: 2025-03-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6db51e81e1f24e7db7f05637688d47a75209cafd5b3da140cf2bba7158852cf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO DE 120 DIAS. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o termo inicial do prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança que vise questionar elementos do próprio lançamento tributário é a notificação do contribuinte sobre a constituição definitiva do crédito tributário.
  2. Hipótese em que o acórdão recorrido, em conformidade com a jurisprudência do STJ, manteve a decadência decretada na primeira instância, devendo, por essa razão, ser mantido.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO DE 120 DIAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o termo inicial do prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança que vise questionar elementos do próprio lançamento tributário é a notificação do contribuinte sobre a constituição definitiva do crédito tributário. 2. Hipótese em que o acórdão recorrido, em conformidade com a jurisprudência do STJ, manteve a decadência decretada na primeira instância, devendo, por essa razão, ser mantido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.