STJ — 1987545
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b6db51e81e1f24e7db7f05637688d47a75209cafd5b3da140cf2bba7158852cf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO DE 120 DIAS. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o termo inicial do prazo decadencial de 120 dias para a impetração de mandado de segurança que vise questionar elementos do próprio lançamento tributário é a notificação do contribuinte sobre a constituição definitiva do crédito tributário.
- Hipótese em que o acórdão recorrido, em conformidade com a jurisprudência do STJ, manteve a decadência decretada na primeira instância, devendo, por essa razão, ser mantido.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ISSQN. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TRANSCURSO DO
PRAZO DE 120 DIAS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
o termo inicial do prazo decadencial de 120 dias para a impetração
de mandado de segurança que vise questionar elementos do próprio
lançamento tributário é a notificação do contribuinte sobre a
constituição definitiva do crédito tributário.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido, em conformidade com a
jurisprudência do STJ, manteve a decadência decretada na primeira
instância, devendo, por essa razão, ser mantido.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.