STJ — 1854597
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a77fdaddab72118e116878172f55b28dad5850555e569927660c076cdf06f3b1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE AÇÃO DE CONHECIMENTO NO ÂMBITO DE AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGADO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No âmbito da ação de produção antecipada de provas não é possível reconhecer que ela própria teria o condão de interromper a prescrição de eventual ação de conhecimento, pois não há pedido condenatório ou declaratório formulado em relação à parte contrária.
- Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
- Agravo interno de que se conhecido em parte e, nessa extensão, a ele se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.