STJ — 2501829

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2025-03-31Data Publicacao: 2025-04-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 88126d9d459697f7ac3d669bc02b3d71266e5ce27a2deef4138d4d21ec6016f8

Registro público original completo (JSON)

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM TESE FIRMADA SOB O REGIME DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC). NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Código de Processo Civil (CPC), no § 2º do art. 1.030, é expresso ao determinar que cabe o agravo interno previsto no seu art. 1.021 contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão conformado a entendimento do Superior Tribunal de Justiça fixado sob o regime de julgamento de recursos repetitivos.
  2. A interposição de agravo em recurso especial, ao invés de agravo interno, configura erro grosseiro, uma vez que, ante a disposição expressa do CPC, inexiste dúvida objetiva acerca da insurgência cabível, não sendo possível a aplicação da fungibilidade recursal ou instrumentalidade das formas.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM TESE FIRMADA SOB O REGIME DE JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC). NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Código de Processo Civil (CPC), no § 2º do art. 1.030, é expresso ao determinar que cabe o agravo interno previsto no seu art. 1.021 contra a decisão que nega seguimento a recurso especial interposto contra acórdão conformado a entendimento do Superior Tribunal de Justiça fixado sob o regime de julgamento de recursos repetitivos. 2. A interposição de agravo em recurso especial, ao invés de agravo interno, configura erro grosseiro, uma vez que, ante a disposição expressa do CPC, inexiste dúvida objetiva acerca da insurgência cabível, não sendo possível a aplicação da fungibilidade recursal ou instrumentalidade das formas. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.