Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. FALTA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS
CUSTAS JUDICIAIS. DESERÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Lei n.º 11.636/2007, quando se tratar de recurso ao
STJ, o recolhimento do preparo, composto de custas e porte de
remessa e retorno, será feito no tribunal de origem, perante as suas
secretarias e no prazo da sua interposição.
- Hipótese em que o recorrente foi intimado para regularizar o
pagamento das custas processuais, deixando de assim proceder,
incidindo na espécie o disposto na Súmula 187 deste Tribunal, o que
leva à deserção do recurso.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. FALTA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS
CUSTAS JUDICIAIS. DESERÇÃO.
1. Nos termos da Lei n.º 11.636/2007, quando se tratar de recurso ao
STJ, o recolhimento do preparo, composto de custas e porte de
remessa e retorno, será feito no tribunal de origem, perante as suas
secretarias e no prazo da sua interposição.
2. Hipótese em que o recorrente foi intimado para regularizar o
pagamento das custas processuais, deixando de assim proceder,
incidindo na espécie o disposto na Súmula 187 deste Tribunal, o que
leva à deserção do recurso.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2678923 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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