STJ — 2150803
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e5b057c848939ca8a8e87585aadb88a88334c0e5cdbc7c10acc7b8945e07c85
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. MENOR APRENDIZ. MENOR ASSISTIDO. SITUAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS. INCIDÊNCIA SOBRE REMUNERAÇÃO PAGA AO MENOR APRENDIZ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Não se verifica a edição nem a vigência de norma legal que estabeleça isenção quanto aos valores pagos em decorrência de contratos de aprendizagem (contrato de trabalho especial), tal como previsto no art. 428 do Decreto- Lei n. 5.442/1943 - Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), cuja validade, aliás, está condicionada à respectiva anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social e ao pagamento de salário-mínimo hora.
- A qualificação de segurado facultativo do maior de quatorze anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (art. 13 da Lei n. 8.213/1991 e art. 14 da Lei n. 8.212/1991) não tem aptidão para afastar a contribuição previdenciária patronal incidente sobre os valores pagos aos menores aprendizes, na medida em que não ilide a qualificação deles como segurado empregado. Precedentes.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica ao afirmar que a lei tributária deve ser interpretada de forma literal quando versar acerca de eventual outorga de isenção ou exclusão de obrigação tributária, sob pena de violação do art. 111 do CTN, exigência que corrobora a impossibilidade de interpretação extensiva do § 4º do art. 4º do Decreto-Lei n. 2.318/1986 à remuneração paga aos menores aprendizes. Precedentes.5. Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.