Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE.
APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ALEGADA IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO. BIS
IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E
ADMINISTRATIVA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A relação de independência das instâncias civil, penal e
administrativa permite o ajuizamento de ação civil pública por ato
de improbidade e a apuração, no âmbito administrativo, das
irregularidades em licitações e contratos narradas na demanda
coletiva, em especial porque distinta a natureza de cada uma das
penalidades.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE.
APURAÇÃO ADMINISTRATIVA DE ALEGADA IRREGULARIDADE EM LICITAÇÃO. BIS
IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS JUDICIAL E
ADMINISTRATIVA.
1. A relação de independência das instâncias civil, penal e
administrativa permite o ajuizamento de ação civil pública por ato
de improbidade e a apuração, no âmbito administrativo, das
irregularidades em licitações e contratos narradas na demanda
coletiva, em especial porque distinta a natureza de cada uma das
penalidades.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.