STJ — 1981828
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9b63d3861b9a9523535de51a6de069caec09a4d8e5dbe427ba3a893d9313818b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO INTERNA CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONSIDEROU INTEMPESTIVO O RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS PRAZOS PELO TRIBUNAL LOCAL ENTRE A DATA DO TÉRMINO DA SUSPENSÃO NACIONAL DETERMINADA PELO CNJ E A EFETIVA INTERPOSIÇÃO DO APELO RARO. LAPSO TEMPORAL DE APROXIMADAMENTE TRÊS MESES. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DA EMPRESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O ato normativo expedido pelo Tribunal local, juntado com o recurso especial com o objetivo de comprovar a suspensão de prazos processuais, é ineficiente para tanto, pois ele prevê a suspensão até o dia 30.4.2020.
- A decisão agravada entendeu que, por determinação do CNJ, houve a suspensão nacional dos prazos até o dia 14.6.2020, não havendo nos autos nenhum elemento documental local idôneo a demonstrar a não fluência de prazos no âmbito daquela Corte estadual de 15.6.2020 até 2.9.2020, data da efetiva interposição recursal.
- Agravo interno da empresa a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.