Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado.
- Verificada a ocorrência de erro material no acórdão, os embargos
de declaração são cabíveis para repará-lo.
- De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "o vício que
autoriza os embargos de declaração é a contradição interna do
julgado, não a contradição entre este e o entendimento da parte, nem
menos entre este e o que ficara decidido na instância a quo, ou
entre ele e outras decisões do STJ" (EDcl no REsp n. 1.361.800/SP,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em
21/2/2024, DJe de 18/4/2024), o que não se verifica na hipótese.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para
corrigir erro material, sem efeitos infringesntes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.
CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade,
contradição, omissão ou erro material no julgado.
2. Verificada a ocorrência de erro material no acórdão, os embargos
de declaração são cabíveis para repará-lo.
3. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "o vício que
autoriza os embargos de declaração é a contradição interna do
julgado, não a contradição entre este e o entendimento da parte, nem
menos entre este e o que ficara decidido na instância a quo, ou
entre ele e outras decisões do STJ" (EDcl no REsp n. 1.361.800/SP,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em
21/2/2024, DJe de 18/4/2024), o que não se verifica na hipótese.
4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para
corrigir erro material, sem efeitos infringesntes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.