STJ — 1980219
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b51aebb13e331a9c24a1166a80c6012fed2e282ed70ccaf645126e51592941c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA. PREJUÍZO À COMUNIDADE. PLEITO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVOS. ART. 489, § 1º, DO CPC. OFENSA NÃO CONFIGURADA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO BASILAR QUE AMPARA O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO SUBSTRTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará em desfavor da Telemar Norte Leste S/A, sucedida pela Oi S/A, com o fim de compelir a parte ré ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais sofridos pela coletividade em decorrência da interrupção dos serviços de telefonia fixa na localidade de Gurupá-PA.
- Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao arts. 489, § 1º, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- Quanto à alegada ausência de interesse processual, nota-se que o recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, qual seja, a matéria "deve ser objeto de arguição em eventual cumprimento de sentença." (fl. 1561), esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
- Ademais, a verificação de a ausência de interesse processual estar configurada ou não no caso concreto demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.