Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DESTINADAS A TERCEIROS. VALORES PAGOS A TÍTULO DE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação segundo o qual não incide a contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de cursos, aulas e pós-graduações (plano educacional) ou bolsa de estudo (auxílio-educação) ante a sua natureza indenizatória, entendimento que se aplica às contribuição destinadas a terceiros (Sistema S - SESC, SESI, SENAI, SENAT e out…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E DESTINADAS A TERCEIROS. VALORES PAGOS
A TÍTULO DE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO
INCIDÊNCIA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
DESCABIMENTO.
I - O Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação segundo o
qual não incide a contribuição previdenciária sobre os valores
pagos a título de cursos, aulas e pós-graduações (plano educacional)
ou bolsa de estudo (auxílio-educação) ante a sua natureza
indenizatória, entendimento que se aplica às contribuição destinadas
a terceiros (Sistema S - SESC, SESI, SENAI, SENAT e outros).
II - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
III - Agravo Interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.