Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DESTINADAS A TERCEIROS. ABONO DE FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PAGOS REGULARMENTE OU DE FORMA PROPORCIONAL, NA RESCISÃO CONTRATUAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM ESPÉCIE E COM HABITUALIDADE, POR MEIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO OU NA FORMA DE TICKETS. INCIDÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E CONTRIBUIÇÃO SOBRE ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA QUESTÕES SOLUCIONADAS PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. ARGUMENTAÇÃO DIVERSA. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. RESTITUIÇÃO DE INDÉBIT…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E DESTINADAS A TERCEIROS. ABONO DE FÉRIAS, DÉCIMO
TERCEIRO SALÁRIO PAGOS REGULARMENTE OU DE FORMA PROPORCIONAL, NA
RESCISÃO CONTRATUAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM ESPÉCIE E COM
HABITUALIDADE, POR MEIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO OU NA FORMA DE TICKETS.
INCIDÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E CONTRIBUIÇÃO SOBRE ASSISTÊNCIA
MÉDICO-ODONTOLÓGICA QUESTÕES SOLUCIONADAS PELA CORTE DE ORIGEM COM
BASE EM FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES RECURSAIS.
ARGUMENTAÇÃO DIVERSA. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. RESTITUIÇÃO DE
INDÉBITO. UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VIA
INADEQUADA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
DESCABIMENTO.
I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes
apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da
disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial
aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou
obscuridade.
II - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça
segundo o qual incidem as contribuições previdenciárias e de
terceiros sobre abono de férias, décimo terceiro salário pagos
regularmente ou de forma proporcional, na rescisão contratual, e
auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade, por meio
de vale-alimentação ou na forma de tickets.
III - Os argumentos apresentados nas razões do recurso especial
destoam da fundamentação empregada no acórdão recorrido para não
recolher julgamento extra petita e não afastar a tributação sobre os
valores despendidos a título de assistência médico-odontológica.
Incidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
IV - O mandado de segurança não é via adequada para autorizar a
restituição do indébito tributário por meio do precatório, sob pena
de conferir a vedada natureza de ação de cobrança ao mandamus.
Precedentes.
V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
VI - Agravo Interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - BASE DE CÁLCULO - VERBAS DE
NATUREZA REMUNERATÓRIA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2167042>>-SP,
<<AgInt no REsp 1829495>>-SC, <<REsp 1529155>>-CE,
<<AgInt no REsp 1622002>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1724339>>-GO
(MANDADO DE SEGURANÇA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SUBSTITUTIVO DE AÇÃO
DE COBRANÇA)
STJ - <<AgInt no REsp 1949812>>-RS,
<<AgInt no REsp 2136633>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2187162 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e9589f023d188da758f9d96cba9d8e467dd674c3be82ea8908828ae80aee8592. SHA-256 do comentário:f9225c6d527aac3fb1359f703ad813845d375559bed23799b90faea52dcce5e2.