Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação,
nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e
suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por
analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Segundo entendimento desta Corte, havendo lei especial que regule
a prescrição das pretensões contra a Fazenda Pública, não há que se
falar na aplicação do Código Civil, já que é norma geral. Logo,
deve ser aplicado à hipótese o disposto no art. 1º do Decreto
20.910/1932.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PRESCRIÇÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. É condição para o conhecimento do recurso especial a impugnação,
nas razões recursais, de todos os fundamentos autônomos e
suficientes à manutenção do acórdão recorrido. Incidência, por
analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Segundo entendimento desta Corte, havendo lei especial que regule
a prescrição das pretensões contra a Fazenda Pública, não há que se
falar na aplicação do Código Civil, já que é norma geral. Logo,
deve ser aplicado à hipótese o disposto no art. 1º do Decreto
20.910/1932.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.