STJ — 1412264
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 92b96ba1d3b5e568fb0c605d4569bee971dd1ed599e9e106aaf491c53bb68c0c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA POR SINDICATO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO SUBJETIVA NO TÍTULO JUDICIAL. LEGITIMIDADE DE TODA A CATEGORIA PARA POSTULAR A EXECUÇÃO. RESIDÊNCIA DO EXEQUENTE NA BASE TERRITORIAL DO SINDICATO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NA ESPÉCIE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO I NTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acerca da substituição processual pelos Sindicatos em relação aos integrantes da categoria que representam, o Supremo Tribunal Federal fixou, sob o rito da repercussão geral, o entendimento segundo o qual é ampla a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defenderem em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, independente de autorização dos substituídos (RE 883642RG, Relator: Min. MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 18/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-124 DIVULG 25-06-2015 PUBLIC 26-06-2015).
- Na esteira da tese cogente fixada pela Suprema Corte, a jurisprudência do STJ firmou-se na compreensão que a listagem dos substituídos não se faz necessária na propositura da ação coletiva pelo Sindicato, sendo que a eventual juntada de tal relação não gera a limitação subjetiva da abrangência da sentença coletiva aos substituídos indicados.
- Para apreciar a argumentação do agravante de que o exequente/agravado não residiria na base territorial do Sindicato substituto, e portanto estaria fora da abrangência da sentença coletiva, seria necessário apreciar os limites do título executivo judicial formado em ação coletiva e, ainda, os documentos que acompanharam a inicial do cumprimento individual de sentença, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4 . Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.