STJ — 1988810
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 70d3f24725ce60ecea9317f395a6106160b6e216da48f692fe7a0c19b9e4a3c5
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. AJUIZAMENTO DA
AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que são válidos os atos
praticados pelo mandatário após a morte do mandante na hipótese de
desconhecimento do fato e, notadamente, quando ausente a má-fé (REsp
n. 1.883.731/PE, relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda
Turma, DJe de 15/06/2021; REsp n. 1.707.423/RS, relator Ministro
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe de 22/02/2018).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.