STJ — 1794762

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData do julgamento: 2025-03-19Data da publicação: 2025-03-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58e9a548a18ad5ff9b79f91929f5c2c16950394d6c3b08ba7d7fb460d632244d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000905114
Número de registro na fonte
201900277313
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 58e9a548a18ad5ff9b79f91929f5c2c16950394d6c3b08ba7d7fb460d632244d
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CARTEL. VINCULAÇÃO ENTRE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA E JUÍZO PENAL. INOCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A independência entre as instâncias administrativa e cível afasta a vinculação sancionatória de autarquia de controle ao achado de insuficiência probatória obtido em ação coletiva.
  2. A independência entre as instâncias administrativa e penal só é afastada caso o juízo criminal afirme a inexistência do fato ou negue a autoria.
  3. A interpretação judicial sobre os fatos constituírem ou não ilícito para determinada esfera jurídica não é vinculante para as outras instâncias.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CARTEL. VINCULAÇÃO ENTRE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA, AÇÃO CIVIL PÚBLICA E JUÍZO PENAL. INOCORRÊNCIA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A independência entre as instâncias administrativa e cível afasta a vinculação sancionatória de autarquia de controle ao achado de insuficiência probatória obtido em ação coletiva. 2. A independência entre as instâncias administrativa e penal só é afastada caso o juízo criminal afirme a inexistência do fato ou negue a autoria. 3. A interpretação judicial sobre os fatos constituírem ou não ilícito para determinada esfera jurídica não é vinculante para as outras instâncias. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.