STJ — 1816556
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f29237f0b0ad9929725fb0380b9f97ae7a8d29ec43f1ef6f8445474323ec6c81
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. ART. 805 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A análise da pretensão recursal demanda a desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido. Isso porque a orientação do Superior Tribunal de Justiça é de que a discussão sobre a aplicabilidade do princípio da menor onerosidade enseja o reexame da matéria fático-probatória, o que se mostra incabível nos estreitos limites do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENHORA. ART. 805 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA MENOR
ONEROSIDADE. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A análise da pretensão recursal demanda a desconstituição das
premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido. Isso porque a
orientação do Superior Tribunal de Justiça é de que a discussão
sobre a aplicabilidade do princípio da menor onerosidade enseja o
reexame da matéria fático-probatória, o que se mostra incabível nos
estreitos limites do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1906218>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1766105>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.