STJ — 1816556

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)Data Julgamento: 2022-08-15Data Publicacao: 2022-08-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f29237f0b0ad9929725fb0380b9f97ae7a8d29ec43f1ef6f8445474323ec6c81

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. ART. 805 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A análise da pretensão recursal demanda a desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido. Isso porque a orientação do Superior Tribunal de Justiça é de que a discussão sobre a aplicabilidade do princípio da menor onerosidade enseja o reexame da matéria fático-probatória, o que se mostra incabível nos estreitos limites do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA. ART. 805 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal demanda a desconstituição das premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido. Isso porque a orientação do Superior Tribunal de Justiça é de que a discussão sobre a aplicabilidade do princípio da menor onerosidade enseja o reexame da matéria fático-probatória, o que se mostra incabível nos estreitos limites do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1906218>>-SP, <<AgInt no AREsp 1766105>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.